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Movimentações Ano de 2016
04/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: AMAZONAS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO DE GRATIFICAÇÃO A INATIVOS.
DIREITO INTERTEMPORAL. ARTIGOS 6º E 7º DA EC Nº 41/2003.
ARTIGOS 2º E 3º DA EC Nº 47/2005. PARIDADE ENTRE OS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ATIVA E OS PROVENTOS DOS
INATIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC Nº
41/2003 E SE APONSENTARAM APÓS A REFERIDA EMENDA. MATÉRIA
JÁ EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº
139. RE 590.260. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto
de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema nº 139,
RE 590.260, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO
do feito à origem, para que seja observado o disposto no artigo 543-B do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 29 de fevereiro de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
15/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: AMAZONAS
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