Informações do processo RE 947195

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/02/2016 a 03/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Município de Aparecida de Goiânia

Movimentações Ano de 2016

03/03/2016

  • Procurador-Geral do Município de Aparecida de Goiânia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: GOIÁS

DECISÃO

Vistos

Esta Corte concluiu pela existência da repercussão geral da matéria
constitucional versada nestes autos ao examinar o RE nº 922.144/MG. O
assunto corresponde ao Tema nº 865 da Gestão por Temas da Repercussão
Geral do portal do STF na
internet, no qual se discute a “Compatibilidade da
garantia da justa e prévia indenização em dinheiro (CF/88, art. 5º, XXIV) com
o regime de precatórios (CF/88, art. 100)”.

Ante o exposto, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de
origem, para que se aplique o disposto no art. 543-B do Código de Processo
Civil.

Publique-se.

Brasília, 25 de fevereiro de 2016.

MINISTRO DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/02/2016

  • Procurador-Geral do Município de Aparecida de Goiânia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: GOIÁS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão