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Movimentações Ano de 2016
03/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: GOIÁS
DECISÃO
Vistos
Esta Corte concluiu pela existência da repercussão geral da matéria
constitucional versada nestes autos ao examinar o RE nº 922.144/MG. O
assunto corresponde ao Tema nº 865 da Gestão por Temas da Repercussão
Geral do portal do STF na internet, no qual se discute a “Compatibilidade da
garantia da justa e prévia indenização em dinheiro (CF/88, art. 5º, XXIV) com
o regime de precatórios (CF/88, art. 100)”.
Ante o exposto, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de
origem, para que se aplique o disposto no art. 543-B do Código de Processo
Civil.
Publique-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2016.
MINISTRO DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
19/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: GOIÁS
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