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Movimentações Ano de 2016
03/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 880004920085220101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA.
AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE
1988. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EFEITOS TRABALHISTAS. DIREITO AO
DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. MATÉRIAS JÁ
EXAMINADAS SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 853. ARE 906.491. TEMA
Nº 191. RE 596.478. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
RISTF).
DECISÃO : As matérias versadas no recurso extraordinário já foram
objeto de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema nº
191 , RE 596.478, Rel. Min. Dias Toffoli, e Tema nº 853, ARE 906.491, Rel.
Min. Teori Zavascki).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO
do feito à origem, para que seja observado o disposto no artigo 543-B do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 29 de fevereiro de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 880004920085220101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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