Informações do processo ARE 923123

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/02/2016 a 03/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Piauí

Movimentações Ano de 2016

03/03/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 880004920085220101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA.
AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE
1988. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EFEITOS TRABALHISTAS. DIREITO AO
DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. MATÉRIAS JÁ
EXAMINADAS SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 853. ARE 906.491. TEMA
Nº 191. RE 596.478. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
RISTF).

DECISÃO : As matérias versadas no recurso extraordinário já foram
objeto de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema nº
191 , RE 596.478, Rel. Min. Dias Toffoli, e Tema nº 853, ARE 906.491, Rel.
Min. Teori Zavascki).

Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a
DEVOLUÇÃO
do feito à origem, para que seja observado o disposto no artigo 543-B do
Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 29 de fevereiro de 2016.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/02/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 880004920085220101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão