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Movimentações Ano de 2016
01/03/2016
Origem: AC - 2743185400 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma deu provimento ao agravo regimental do Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP e deu parcial provimento ao
agravo de José Juarez Staut Mustafa para fixar os honorários em 5% do valor
da condenação, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 16.2.2016.
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
JUROS DE MORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELO STF.
1. O termo inicial da fluência dos juros moratórios, na repetição do
indébito, dá-se na data do trânsito em julgado da decisão (art. 167, parágrafo
único, do CTN). Precedentes. Agravo regimental do IPESP provido.
2. Uma vez provido o recurso extraordinário, cabe à Corte a fixação
dos honorários advocatícios. Agravo regimental do autor ao qual se dá parcial
provimento, para fixar os honorários em 5% do valor da condenação.
25/02/2016
DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO
Origem: AC - 2743185400 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma deu provimento ao agravo regimental do Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP e deu parcial provimento ao
agravo de José Juarez Staut Mustafa para fixar os honorários em 5% do valor
da condenação, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 16.2.2016.
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