Informações do processo RE 948564

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/02/2016 a 01/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

01/03/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem:

Procedência: RIO DE JANEIRO

DECISÃO: A parte ora recorrente, ao deduzir o presente recurso
extraordinário,
sustentou que o Tribunal “ a quo teria transgredido preceito
inscrito na Constituição da República.

O exame da presente causa evidencia que o apelo extremo em
questão
não se revela viável .

É importante referir , desde logo , que a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal
tem enfatizado , a propósito da questão pertinente à
transgressão constitucional indireta
, que, em regra , as alegações de
desrespeito aos postulados
da legalidade , da motivação  dos atos
decisórios,
do contraditório , do devido processo legal , dos limites  da coisa
julgada
e da prestação jurisdicional podem configurar , quando muito ,
situações caracterizadoras
de ofensa meramente reflexa  ao texto da
Constituição,
hipóteses em que não se revelará admissível  o recurso
extraordinário (
AI 165.054/SP , Rel. Min. CELSO DE MELLO – AI 174.473/MG ,
Rel. Min. CELSO DE MELLO –
AI 182.811/SP , Rel. Min. CELSO DE MELLO –
AI 188.762-AgR/PR
, Rel. Min. SYDNEY SANCHES – AI 587.873-AgR/RS ,
Rel. Min. EROS GRAU –
AI 610.626- -AgR/RJ , Rel. Min. CEZAR PELUSO –
AI 618.795-AgR/RS
, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA – AI 687.304-AgR/PR ,
Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA –
AI 701.567-AgR/SP , Rel. Min. DIAS TOFFOLI –
AI 748.884- -AgR/SP
, Rel. Min. LUIZ FUX – AI 832.987-AgR/DF , Rel. Min.
ELLEN GRACIE –
RE 236.333/DF , Red. p/ o acórdão Min. NELSON JOBIM –
RE 599.512-AgR/SC
, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, v.g. ).

De outro lado , o acórdão recorrido decidiu a controvérsia à luz dos
fatos
e das provas existentes nos autos, circunstância esta que obsta o
próprio conhecimento do apelo extremo, em face do que se contém na

Súmula 279
do Supremo Tribunal Federal.

Sendo assim , e tendo em consideração as razões expostas, não
conheço
do presente recurso extraordinário.

Publique-se.

Brasília, 22 de fevereiro de 2016.

Ministro CELSO DE MELLO
Relator

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Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/02/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: RIO DE JANEIRO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão