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Movimentações Ano de 2016
01/03/2016
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: Em pedido protocolado como Petição 615/2016 ( eDOC- 1),
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA requereu a desistência do recurso
extraordinário.
Homologo a desistência do recurso, formulado por procurador com
poderes para desistir ( eDOC -2, p. 103/109), nos termos dos arts. 21, VIII, do
RISTF, e 501 do CPC.
Publique-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
08/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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