Informações do processo ARE 944686

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/02/2016 a 01/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

01/03/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem:

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute se o
índice de reajuste aplicado na manutenção do benefício previdenciário
titularizado pela parte foi capaz de preservar o seu valor real.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 888.938, Rel.
Min. Ricardo Lewandowski, entendeu pela inexistência de repercussão geral
quanto à matéria versada nestes autos (Tema 824). Na oportunidade, a
ementa restou assim redigida:

“RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO. ÍNDICE DE REAJUSTE. MATÉRIA DE ÍNDOLE
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. I – A controvérsia relativa ao
índice de reajuste aplicável aos benefícios previdenciários, de modo a
preservar o seu valor real, está restrita ao âmbito infraconstitucional. II – O
exame da questão constitucional não prescinde da prévia análise de normas
infraconstitucionais, o que afasta a possibilidade de reconhecimento do
requisito constitucional da repercussão geral. III – Repercussão geral
inexistente.”

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação ao disposto no artigo 543-B do Código de Processo
Civil, nos termos do art. 328 do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 25 de fevereiro de 2016.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/02/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão