Informações do processo ARE 913141

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 07/10/2015 a 29/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações 2016 2015

29/02/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 201403000214288 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa
Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.

EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO
ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 287/STF.
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.

1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da
decisão agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme
orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/02/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 201403000214288 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa
Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão