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Movimentações 2016 2015
29/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 201403000214288 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa
Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.
EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO
ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 287/STF.
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da
decisão agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme
orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
04/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 201403000214288 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa
Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.
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