Informações do processo ARE 814351

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 06/11/2015 a 25/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações 2016 2015

25/02/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO


Origem: AREsp - 70025366998 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 2.2.2016.

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. DIFERIMENTO.
SAÍDAS DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAIS
GERADORAS TERMELÉTRICAS PARA UTILIZAÇÃO COMO COMBUSTÍVEL
NA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CARÁTER
INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 279/STF.
PRECEDENTES.

1. Dissentir das conclusões do Tribunal de origem sobre a existência
de diferimento, e não de isenção, demandaria o reexame do acervo fático e
probatório, providência vedada nos termos da Súmula 279/STF.

2. Nos termos da jurisprudência da Corte, não há repercussão
constitucional imediata da controvérsia sobre questão atinente a benefício
fiscal cuja aplicabilidade depende da existência de legislação
infraconstitucional, aplica-se a jurisprudência do Supremo que afasta o
cabimento de recurso extraordinário.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/02/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 70025366998 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro

Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 2.2.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão