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Movimentações 2016 2015
25/02/2016
DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO
Origem: AREsp - 70025366998 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 2.2.2016.
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. DIFERIMENTO.
SAÍDAS DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAIS
GERADORAS TERMELÉTRICAS PARA UTILIZAÇÃO COMO COMBUSTÍVEL
NA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CARÁTER
INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 279/STF.
PRECEDENTES.
1. Dissentir das conclusões do Tribunal de origem sobre a existência
de diferimento, e não de isenção, demandaria o reexame do acervo fático e
probatório, providência vedada nos termos da Súmula 279/STF.
2. Nos termos da jurisprudência da Corte, não há repercussão
constitucional imediata da controvérsia sobre questão atinente a benefício
fiscal cuja aplicabilidade depende da existência de legislação
infraconstitucional, aplica-se a jurisprudência do Supremo que afasta o
cabimento de recurso extraordinário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
18/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 70025366998 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 2.2.2016.
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