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Movimentações Ano de 2016
25/02/2016
DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: O assusto versado no recurso extraordinário corresponde ao
tema 555 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o ARE-RG
664.335, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 7.6.2013. Assim, devolvam-se os autos ao
Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 543-B do Código de
Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 19 de fevereiro de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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