Informações do processo ARE 947427

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/02/2016 a 25/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

25/02/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO


Origem:

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade, conheço do agravo.

Ademais, verifico que os assuntos versados no recurso extraordinário
correspondem aos temas 315 e 410 da sistemática da repercussão geral,
cujos paradigmas são o RE 592.317, de minha relatoria, DJe 31.5.2011; o RE
633.933, Rel. Min. Presidente, DJe 1.9.2011. Assim, devolvam-se os autos ao
tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 543-B do Código de
Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 22 de fevereiro de 2016.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/02/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão