Informações do processo ARE 928622

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 20/11/2015 a 23/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015

23/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 20140110104914 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma não conheceu do agravo regimental, nos termos
do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 2.2.2016.

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.

1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo fixado
pelo art. 317 do RI/STF.

2. Agravo regimental não conhecido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 20140110104914 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma não conheceu do agravo regimental, nos termos
do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 2.2.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão