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Movimentações 2016 2015
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 20140110104914 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma não conheceu do agravo regimental, nos termos
do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 2.2.2016.
EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo fixado
pelo art. 317 do RI/STF.
2. Agravo regimental não conhecido.
18/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 20140110104914 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma não conheceu do agravo regimental, nos termos
do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 2.2.2016.
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