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Movimentações Ano de 2016
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO DA ESPECIALIDADE
DO LABOR. TEMA Nº 852. ARE 906.569. USO DE EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. MATÉRIAS JÁ EXAMINADAS SOB O
ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 555. ARE 664.335.
DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO RISTF).
DECISÃO : As matérias versadas no recurso extraordinário já foram
objeto de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema nº
555, ARE 664.335, Rel. Min. Luiz Fux; e Tema nº 852, ARE 906.569, Rel. Min.
Edson Fachin).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO
do feito à origem, para que seja observado o disposto no artigo 543-B do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 18 de fevereiro de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
08/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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