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Movimentações Ano de 2016
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: PERNAMBUCO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE
BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COEFICIENTE DE
CÁLCULO. LEI Nº 9.032/1995. MATÉRIA JÁ EXAMINADA SOB O
ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 165. RE 597.389.
DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto
de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema nº 165,
RE 597.389, Rel. Min. Gilmar Mendes).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO
do feito à origem, para que seja observado o disposto no artigo 543-B do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 18 de fevereiro de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
11/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: PERNAMBUCO
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