Informações do processo RE 941503

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 11/01/2016 a 23/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

23/02/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: PERNAMBUCO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE
BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COEFICIENTE DE
CÁLCULO. LEI Nº 9.032/1995. MATÉRIA JÁ EXAMINADA SOB O
ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 165. RE 597.389.
DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO RISTF).

DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto
de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema nº 165,
RE 597.389, Rel. Min. Gilmar Mendes).

Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a
DEVOLUÇÃO
do feito à origem, para que seja observado o disposto no artigo 543-B do
Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 18 de fevereiro de 2016.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/01/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão