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Movimentações Ano de 2016
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade, conheço do agravo.
Ademais, verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 138 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE 594.296, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 13.02.2012 . Assim,
determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o
disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 17 de fevereiro de 2016.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente
08/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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Confirma a exclusão?