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Movimentações 2016 2015
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 20060020118032 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
O Ministro Celso de Mello remeteu os autos à Presidência, nos
seguintes termos:
“ Considerando o teor da informação exarada pela Secretaria
Judiciária desta Corte, encaminhem-se os presentes autos ao
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal,
com a proposta de cancelamento da autuação deste recurso extraordinário
com agravo, bem como de sua distribuição”.
A mencionada certidão, por sua vez, possui o conteúdo a seguir
transcrito:
“Pedimos vênia para, de ofício, informar que este processo foi
livremente distribuído a Vossa Excelência ao passo que deveria ter sido
identificada duplicidade recursal em relação ao RE 589.551, de relatoria do
Senhor Ministro Cezar Peluso” (Documento eletrônico 4).
Com efeito, em consulta aos sistemas informatizados desta Corte,
bem como a partir das informações prestadas pela Secretaria, verifico que
este mesmo recurso foi autuado neste tribunal por mais de uma vez, de forma
equivocada.
Assim, e considerando que o feito registrado como RE 589.551/DF,
idêntico ao presente recurso, foi devolvido à origem para observância do art.
543-B do CPC, determino a devolução do presente feito à Secretaria
Judiciária para que proceda-se ao cancelamento da autuação e da
distribuição deste ARE 922.009/DF.
À Secretaria para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 17 de fevereiro de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
01/02/2016
Origem: AI - 20060020118032 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO: Considerando o teor da informação exarada pela
Secretaria Judiciária desta Corte, encaminhem-se os presentes autos ao
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, com
a proposta de cancelamento da autuação deste recurso extraordinário com
agravo, bem como de sua distribuição.
Publique-se.
Brasília, 18 de dezembro de 2015.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
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