Informações do processo ARE 939219

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/01/2016 a 23/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

23/02/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade, dou provimento ao agravo.

Ademais, verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 76, cujo paradigma é RE-RG 564.354, Rel. Min. Cármen
Lúcia, DJe 6.6.2008.

Assim, devolvam-se os autos ao tribunal de origem, para que observe
o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 16 de fevereiro de 2016.

Ministro Gilmar Mendes
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/01/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão