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Movimentações Ano de 2016
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade, dou provimento ao agravo.
Ademais, verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 76, cujo paradigma é RE-RG 564.354, Rel. Min. Cármen
Lúcia, DJe 6.6.2008.
Assim, devolvam-se os autos ao tribunal de origem, para que observe
o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 16 de fevereiro de 2016.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente
08/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: SÃO PAULO
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