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Movimentações Ano de 2016
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade, dou provimento ao agravo.
Ademais, verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 33 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma
é o RE-RG 592.377, Rel. Min. Marco Aurélio. Assim, devolvam-se os autos ao
tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 543-B do Código de
Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
08/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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Confirma a exclusão?