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Movimentações Ano de 2016
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo em que se
discute o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento do direito à
obtenção da aposentadoria por idade urbana, com contagem de tempo rural
sem contribuição.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 821.296, da Rel.
Min. Roberto Barroso, entendeu pela inexistência de repercussão geral na
controvérsia acerca da análise do preenchimento dos requisitos para
concessão de benefício previdenciário (Tema 766). Na oportunidade, a
ementa restou assim redigida:
“PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. VERIFICAÇÃO DOS
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Hipótese em que o
acórdão recorrido consigna a ausência dos requisitos necessários à
concessão do auxílio-doença. 2. Discussão que envolve matéria
infraconstitucional, além de exigir o revolvimento da matéria fática (Súmula
279/STF). 3. Inexistência de repercussão geral.”
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação ao disposto no artigo 543-B do Código de Processo
Civil, nos termos do art. 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 17 de fevereiro de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
22/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: PARANÁ
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