Informações do processo ARE 944404

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/02/2016 a 23/02/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

23/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

DECISÃO: O objeto deste recurso diz respeito a tema cuja existência de
repercussão geral foi rejeitada por esta Corte na análise do ARE 907.777 RG
(de minha relatoria, DJe de 11/12/2015, Tema 870), por se tratar de questão
infraconstitucional. Considerando que a decisão de inexistência de
repercussão geral tem eficácia em relação a todos os recursos sobre matéria
idêntica (art. 543-A, § 5º, do CPC c/c art. 327, § 1º, do RISTF), indefiro
liminarmente o agravo.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 15 de fevereiro de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão