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Movimentações Ano de 2016
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade, conheço do agravo.
Ademais, verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 876 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o ARE-RG 938.891, de minha relatoria.
Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para
que observe o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
16/02/2016
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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