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Movimentações 2016 2015
24/02/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA SEM
VENCIMENTOS POR TEMPO INDETERMINADO PARA ACOMPANHAR
CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO MÁXIMO ESTABELECIDO POR
LEI ESGOTADO. POSSE EM CARGO PÚBLICO. NÃO HOUVE
DESLOCAMENTO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS .
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDA. REVISÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA.
SUMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo decidiu que, no caso dos autos, não se trata de
"deslocamento" previsto na lei a ensejar a concessão do direito pleiteado, nem se pode
conceder licença sem vencimento por tempo indeterminado.
2. O recorrente, ora agravante, não impugnou, nas razões do recurso
especial, todos fundamentos do acórdão recorrido para afastar a incidência da
prescrição. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF.
3. Ademais, a Corte de origem firmou esse entendimento com base no
conjunto probatório dos autos, de forma que modificar o acórdão recorrido
demandaria o reexame de matéria fática, defeso a esta Corte, nos termos da Súmula
7/STJ .
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." O
Sr. Ministro Herman Benjamin, as Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2016(Data do Julgamento)
24/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/03/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES.
05/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/02/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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