Informações do processo ARE 943040

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/01/2016 a 19/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro

Movimentações Ano de 2016

19/02/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 3 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem:

Procedência: RIO DE JANEIRO

DECISÃO:

Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário.

A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados
por esta Corte.

O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão
geral da controvérsia relativa à violação aos princípios da legalidade, do
contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa
julgada, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da
adequada aplicação de normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG, Rel.
Min. Gilmar Mendes).

Diante do exposto, com base no art. 544, § 4º, II, a , do CPC e no art.
21, § 1º, do RI/STF, conheço do agravo para negar-lhe provimento.
Publique-se.

Brasília, 02 de fevereiro de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/01/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: RIO DE JANEIRO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão