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Movimentações Ano de 2016
19/02/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 3 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem:
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO:
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário.
A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados
por esta Corte.
O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão
geral da controvérsia relativa à violação aos princípios da legalidade, do
contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa
julgada, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da
adequada aplicação de normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG, Rel.
Min. Gilmar Mendes).
Diante do exposto, com base no art. 544, § 4º, II, a , do CPC e no art.
21, § 1º, do RI/STF, conheço do agravo para negar-lhe provimento.
Publique-se.
Brasília, 02 de fevereiro de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
28/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO DE JANEIRO
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