Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
19/02/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 3 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem:
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: O presente recurso não impugna todos os fundamentos
em que se apoia o ato decisório ora questionado.
Isso significa que a parte agravante, ao assim proceder,
descumpriu uma típica obrigação processual que lhe incumbia atender, pois,
como se sabe , impõe-se , ao recorrente, afastar, pontualmente , cada uma das
razões invocadas como suporte da decisão agravada ( AI 238.454-AgR/SC ,
Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g. ).
O descumprimento desse dever jurídico – ausência de impugnação
de cada um dos fundamentos em que se apoia o ato decisório agravado –
conduz, nos termos da orientação jurisprudencial firmada por esta Suprema
Corte, ao reconhecimento da inadmissibilidade do agravo interposto ( RTJ
126/864 – RTJ 133/485 – RTJ 145/940 – RTJ 146/320):
“ RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DECISÃO QUE NEGA
SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE
NÃO IMPUGNA AS RAZÕES DESSE ATO DECISÓRIO – AGRAVO
IMPROVIDO .
– Impõe-se , à parte recorrente, quando da interposição do agravo de
instrumento, a obrigação processual de impugnar todas as razões em que
se assentou a decisão veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do
recurso extraordinário. Precedentes . ”
( AI 428.795-AgR/RJ , Rel. Min. CELSO DE MELLO)
Cabe insistir , neste ponto, que se impõe , a quem recorre, como
indeclinável dever processual, o ônus da impugnação especificada , sem o
que se tornará inviável a apreciação do recurso interposto.
Sendo assim , e tendo em consideração as razões expostas, não
conheço do presente agravo, por não atacados, especificamente , os
fundamentos da decisão agravada ( CPC, art. 544, § 4º, I, segunda parte, na
redação dada pela Lei nº 12.322/2010).
Publique-se.
Brasília, 16 de fevereiro de 2016.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
12/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: PARANÁ
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?