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Movimentações Ano de 2016
18/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: MATO GROSSO
DECISÃO: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade, dou provimento ao agravo.
Ademais, verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 660 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o ARE-RG 748.371, de minha relatoria, DJe 1º.8.2013. Assim,
devolvam-se os autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no
art. 543-B do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 3 de fevereiro de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
05/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: MATO GROSSO
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