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23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 01896160 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, não conheceu do agravo regimental e aplicou multa, na forma do art.
557, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973. Ausentes, justificadamente,
os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz
Fux. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.8.2018.
AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a reforma de decisão, a
minuta deve estar direcionada a infirmá-la. O silêncio quanto a fundamento
consignado conduz ao não conhecimento do recurso.
AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
14/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 01896160 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, não conheceu do agravo regimental e aplicou multa, na forma do art.
557, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973. Ausentes, justificadamente,
os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz
Fux. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.8.2018.
26/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 01896160 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processo e Procedimento
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