Informações do processo ARE 742664

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 17/12/2015 a 23/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

Movimentações 2018 2016 2015

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 01896160 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, não conheceu do agravo regimental e aplicou multa, na forma do art.
557, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973. Ausentes, justificadamente,
os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz
Fux. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.8.2018.

AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a reforma de decisão, a

minuta deve estar direcionada a infirmá-la. O silêncio quanto a fundamento
consignado conduz ao não conhecimento do recurso.

AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.


Retirado da página 35 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 01896160 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, não conheceu do agravo regimental e aplicou multa, na forma do art.
557, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973. Ausentes, justificadamente,
os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz
Fux. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.8.2018.


Retirado da página 87 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 01896160 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processo e Procedimento


Retirado da página 22 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão