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Movimentações 2016 2015
16/02/2016
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARESP - 401578 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da
Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.
AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio
em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à
manutenção do que assentado.
AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
04/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARESP - 401578 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da
Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.
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