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Movimentações 2016 2015
16/02/2016
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200650010069389 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa
Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À
NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. PRETERIÇÃO.
REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO ARE
808.524. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL.
INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
04/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200650010069389 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa
Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.
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