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Movimentações 2016 2015
16/02/2016
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 11187469 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa
Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL
EM RAZÃO DE PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PREVISTO NO
ARTIGO 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO INCABÍVEL.
ARTIGO 543 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
04/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 11187469 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa
Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.
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