Informações do processo ARE 827984

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/02/2016 a 11/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2016

11/02/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: PROC - 00124025420114050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª
Turma, 15.12.2015.

EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTAGEM E INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS.
CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA.

1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade,
conforme o art. 535 do CPC.

2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação
de julgamento que ocorreu regularmente.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/02/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00124025420114050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª
Turma, 15.12.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão