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Movimentações Ano de 2017
13/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20738020021199 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO: Verifico que os assuntos versados no recurso extraordinário
correspondem aos temas 339, 405, 555 e 852 da sistemática da repercussão
geral, cujos paradigmas são, respectivamente, o AI-QO-RG 791.292, DJe
13.8.2010, de minha relatoria; o AI-RG 841.047, DJe 1º.9.2011; o ARE-RG
664.335, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 12.2.2015; e o ARE-RG 906.569, Rel. Min.
Edson Fachin, DJe 25.9.2015. Assim, determino a devolução dos autos ao
tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de
Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 8 de junho de 2017.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
12/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20738020021199 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MINAS GERAIS
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