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Movimentações 2016 2015
12/02/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ.
1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que, no objeto recursal fixado,
negou provimento ao Agravo em Recurso Especial por aplicação da Súmula 83/STJ,
por estar o acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Não se conhece de Agravo que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que
inadmitiu o Recurso Especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
3. Agravo Regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Retificando-se a proclamação
de resultado de 19/11/2015: a Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 17 de dezembro de 2015(data do julgamento).
05/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/02/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"Retificando-se a proclamação de resultado de 19/11/2015: a Turma, por unanimidade, não
conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
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