Informações do processo ARE 942898

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 22/01/2016 a 05/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

05/02/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: PERNAMBUCO

D ECISÃO : Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu
recurso extraordinário em que se discute se são suscetíveis de restituição os
valores recebidos de boa-fé pelo beneficiário, ainda que pagos indevidamente
pela Administração Pública.

No julgamento do AI-RG 841.473, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe
09.09.2011, esta Corte concluiu pela ausência de repercussão geral do tema
versado nestes autos (Tema 425). Na oportunidade, o entendimento ficou
assim sintetizado:

“Agravo de instrumento convertido em Extraordinário.
Inadmissibilidade deste. Valores pagos indevidamente. Administração pública.
Restituição. Beneficiário de boa-fé. Tema infraconstitucional. Precedentes.
Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não
apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o
dever de o beneficiário de boa-fé restituir aos cofres públicos os valores que
lhe foram pagos indevidamente pela administração pública, versa sobre tema
infraconstitucional.”

Ademais, no exame do ARE-RG 748.371, de relatoria do Ministro
Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013 (Tema 660), o Plenário da Corte decidiu pela
inexistência, em regra, de repercussão geral das controvérsias que versam
sobre a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como
do princípio do devido processo legal, quando o julgamento depender de
prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais,
hipótese semelhante ao dos autos.

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação ao disposto no artigo 543-B do Código de Processo
Civil, nos termos do art. 328 do RISTF.

Retifique-se a autuação para constar como parte interessada Vitória
Damasceno da Silva, menor, representada por sua genitora, assistida pela
Defensoria Pública da União, consoante pedido na Petição Eletrônica
2393/2016, recebida em 1º de fevereiro de 2016.

Após, publique-se e intime-se.

Brasília, 1º de fevereiro de 2016.

Ministro E DSON F ACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/01/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão