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Movimentações Ano de 2016
03/02/2016
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade, dou provimento ao agravo.
Ademais, verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 870 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o ARE-RG 907.777, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 11.12.2015.
Assim, devolvam-se os autos ao tribunal de origem, para que observe o
disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 12 de janeiro de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente.
08/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
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