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Movimentações Ano de 2016
01/02/2016
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO:
Verifico que a sentença de 1º grau e o acórdão recorrido são
convergentes, inexistindo contrariedade à Constituição no julgado impugnado.
Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do CPC e no art. 21,
§ 1º, do RI/STF, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 17 de dezembro de 2015.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
08/01/2016
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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