Informações do processo ARE 682341

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 01/02/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações Ano de 2016

01/02/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: PROC - 20231002720075020000 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Vistos etc.

A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no ARE 679.137-RG,
verbis :
"FORMALIZAÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO – EXIGÊNCIA DE
COMUM ACORDO – ARTIGO 114, § 2º, DA CARTA DE 1988 – EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 – CONSTITUCIONALIDADE – RECURSO
EXTRAORDINÁRIO – AGRAVO PROVIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS –
SEQUÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURAÇÃO. Possui
repercussão geral a controvérsia acerca da constitucionalidade da previsão de
comum acordo entre as partes como requisito para a formalização de dissídio

coletivo de natureza econômica, versada no § 2º do artigo 114 da Carta de
1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004,
considerado o disposto nos artigos 5º, incisos XXXV e XXXVI, e 60, § 4º, do
Diploma Maior.”

O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos no art. 543-B do CPC.

Levanto o sobrestamento anteriormente determinado.

Devolvam-se os autos à Corte de origem.

Publique-se.

Brasília, 16 de dezembro de 2015.

Ministra Rosa Weber
Relatora


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão