Informações do processo ARE 799914

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/11/2015 a 01/12/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2015

01/12/2015

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50068235220124047107 - TRF4 - RS - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu
recurso extraordinário interposto em face do acórdão da Turma Recursal dos
Juizados Especiais Federais do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a
sentença que condenou o recorrente ao pagamento de diferenças a título de
Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho
(GDASST), em face do direito à percepção de gratificações de caráter
genérico nos moldes concedidos aos servidores da ativa.

No recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, “a", do
permissivo constitucional, aponta-se ofensa ao art. 5º,
caput , c/c art. 40, § 8º;
e art. 39, § 3º c/c com art. 7º, XXX, da Constituição Federal.

Nas razões recursais, sustenta-se, em suma, que, no caso, não se
configura discriminação entre servidores ativos e inativos, pois as vantagens
concedidas aos servidores da ativa não se estendem aos inativos, em virtude
da natureza jurídica de gratificação de serviço, sendo sua percepção
incompatível com o regime da inativação.

A Presidência da Turma Recursal inadmitiu o recurso, em virtude da
ofensa indireta, reflexa à Constituição Federal.

É o relatório. Decido.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da
questão para reafirmar a jurisprudência da Corte no sentido de que, em razão
do caráter genérico, a GDASST se estende aos servidores inativos e
pensionistas (RE 572.052-RG, Relator o Min. Ricardo Lewandowski, DJe
16.05.2008, Tema 67)

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação ao disposto no artigo 543-B do Código de Processo
Civil, nos termos do art. 328 do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 25 de novembro de 2015.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/11/2015

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50068235220124047107 - TRF4 - RS - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão