Informações do processo RE 857802

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/11/2015 a 16/11/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2015

16/11/2015

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 50105613520134047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de
declaração para anular as decisões anteriores e determinar a remessa dos
autos ao Tribunal de origem para que se observe o disposto no art. 543-B, do
Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 27.10.2015.

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 3.
Embargos de declaração acolhidos. 4. Incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/97,
na redação dada pela Lei 11.960/09. Matéria com repercussão geral
reconhecida. RE-RG 870.947. 5. Determinação de devolução dos autos ao
Tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/11/2015

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 50105613520134047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de
declaração para anular as decisões anteriores e determinar a remessa dos
autos ao Tribunal de origem para que se observe o disposto no art. 543-B, do
Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 27.10.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão