Informações do processo 2015/0124643-9

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 718.998
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 08/06/2015 a 26/11/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

26/11/2015

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão agravada foi publicado no
Diário da Justiça Federal de 13.4.2015 (segunda-feira). O prazo recursal teve início em 14.4.2015
(terça-feira), findando em 23.4.2015 (quinta-feira). Contudo, a petição de Agravo em Recurso
Especial só foi protocolizada em 24.4.2015 (sexta-feira). Portanto, manifesta a intempestividade do
recurso conforme disposição contida no art. 544 do CPC.

2. Agravo Regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, A
Turma, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena
Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr.

Ministro Relator.

Brasília/DF, 17 de novembro de 2015 (Data do Julgamento).


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23/11/2015

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.


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01/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 29/09/2015 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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21/08/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que a r. decisão agravada foi publicada em
13/4/2015 (fl. 927), sendo o agravo somente interposto em 24/4/2015 (fl. 929).

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de
10 (dez) dias, nos termos do art. 544,
caput,  do CPC.

A propósito, conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado
local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no
AREsp 527.290/MG, 2.ª Turma
, Rel. Min. Assusete Magalhães , DJe de 22/8/2014.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 20 de julho de 2015.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


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08/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: A t a n. 7980 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 03 de junho de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 03/06/2015 às 10:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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