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Movimentações Ano de 2015
28/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 201071510000792 - TRF4 - RS - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO:
O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE
687.813, Rel. Min. Luiz Fux, reconheceu a existência de repercussão geral da
questão constitucional ora discutida (Tema 599). Veja-se a ementa do julgado:
“ RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO
SUPLEMENTAR. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. POSTERIOR
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS.
LEIS NºS 6.367/76 E 8.213/91 E MP Nº 1.596/1997 - CONVERTIDA NA LEI
Nº 9.528/97. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA
REPERCUSSÃO GERAL NOS RE NºS 416.827 E 415.454. DIVERSIDADE.
NECESSIDADE DE CRIVO DO PLENÁRIO. EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. "
Diante do exposto, dou provimento ao agravo para admitir o recurso
extraordinário e, com base no art. 328, parágrafo único, do RI/STF, determino
o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam observadas as disposições
do art. 543-B do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 23 de outubro de 2015.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
22/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 201071510000792 - TRF4 - RS - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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