Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2015
04/11/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: MS - 125106 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : Por indicação do Relator, a Turma adiou o julgamento do
processo. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Roberto
Barroso. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 15.9.2015.
Decisão : Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 13.10.2015.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA CONDIÇÃO DE
ALUNO-APRENDIZ. NOVA ORIENTAÇÃO DA CORTE DE CONTAS
FIRMADA NO ACÓRDÃO Nº 2.024/2005. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DE NOVO ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO À
APOSENTADORIA JÁ CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
22/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: MS - 125106 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : Por indicação do Relator, a Turma adiou o julgamento do
processo. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Roberto
Barroso. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 15.9.2015.
Decisão : Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 13.10.2015.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?