Informações do processo RE 916610

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 05/10/2015 a 22/10/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

22/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 20080575714 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA –
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS – INVIABILIDADE – NEGATIVA
DE SEGUIMENTO.

1. A recorribilidade extraordinária é distinta daquela revelada por
simples revisão do que decidido, na maioria das vezes procedida mediante o
recurso por excelência – a apelação. Atua-se em sede excepcional à luz da
moldura fática delineada soberanamente pelo Tribunal de origem,
considerando-se as premissas constantes do acórdão impugnado. A
jurisprudência sedimentada é pacífica a respeito, devendo-se ter presente o
Verbete nº 279 da Súmula do Supremo:

Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

No caso, as razões do extraordinário partem de pressupostos fáticos
estranhos ao acórdão atacado, buscando-se, em síntese, o reexame dos
elementos probatórios para, com fundamento em quadro diverso, assentar-se
a viabilidade do recurso.

Acresce que o acórdão impugnado revela interpretação de normas
estritamente legais, não ensejando campo ao acesso ao Supremo. À mercê
de articulação sobre a violência à Carta da República, pretende-se submeter a
análise matéria que não se enquadra no inciso III do artigo 102 da
Constituição Federal. Este recurso somente serve à sobrecarga da máquina
judiciária, ocupando espaço que deveria ser utilizado na apreciação de
processo da competência do Tribunal.

2. Nego seguimento ao extraordinário.

3. Publiquem.

Brasília, 15 de outubro de 2015.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

REPUBLICAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Octogésima Sétima Distribuição realizada em 29
de setembro de 2015.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: AC - 20080575714 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 20080575714 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão