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Movimentações Ano de 2015
22/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 90073074920148130024 - TJMG - TURMA RECURSAL CÍVEL DE BELO HORIZONTE - 6ª TURMA
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
LEGAIS – INVIABILIDADE.
1. O acórdão impugnado mediante o extraordinário revela
interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o acesso ao
Supremo. À mercê de articulação sobre a ofensa à Carta da República,
pretende-se guindar a esta Corte recurso que não se enquadra no inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal.
A par desse aspecto, descabe confundir a ausência de entrega
aperfeiçoada da prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses
defendidos. A violência ao devido processo legal não pode ser tomada como
uma alavanca para alçar a este Tribunal conflito de interesses cuja solução se
exaure na origem. A tentativa acaba por se fazer voltada à transformação do
Supremo em mero revisor dos atos dos demais tribunais do País. Na espécie,
o Colegiado de origem procedeu a julgamento fundamentado de forma
consentânea com a ordem jurídica.
Este agravo somente serve à sobrecarga da máquina judiciária,
ocupando espaço que deveria estar sendo utilizado no exame de outro
processo.
2. Conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 15 de outubro de 2015.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
14/10/2015
REPUBLICAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Octogésima Sétima Distribuição realizada em 29
de setembro de 2015.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 90073074920148130024 - TJMG - TURMA RECURSAL CÍVEL DE BELO HORIZONTE - 6ª TURMA
Procedência: MINAS GERAIS
05/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 90073074920148130024 - TJMG - TURMA RECURSAL CÍVEL DE BELO HORIZONTE - 6ª TURMA
Procedência: MINAS GERAIS
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