Informações do processo RE 920806

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 15/10/2015 a 21/10/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

21/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 00007359120098260204 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO : O presente recurso extraordinário foi deduzido com
desrespeito frontal
à norma inscrita no art. 321 do RISTF , que impõe , à
parte recorrente, no ato de interposição do apelo extremo, o
dever de indicar,
dentre
os preceitos constantes da Carta Política, aquele que teria sido
violado.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem por isso ,
firmou-se no sentido de proclamar a
incognoscibilidade do recurso
extraordinário,
sempre que a petição que o veicular não aludir ao preceito da
Constituição
alegadamente vulnerado pela decisão recorrida ( AI 204.561-
AgR/SP
, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA – AI 220.204-AgR/RS , Rel. Min.
MOREIRA ALVES –
AI 230.446-AgR/SC , Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA – AI
245.643-AgR/DF
, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA – AI 306.606-AgR/SP , Rel.
Min. NELSON JOBIM,
v.g. ).

Sendo assim , e tendo em consideração as razões expostas, não
conheço
do presente recurso extraordinário.

Publique-se.

Brasília, 13 de outubro de 2015.

Ministro CELSO DE MELLO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 00007359120098260204 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão