Informações do processo 2015/0007388-0

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 13.161
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 13/02/2015 a 10/12/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • I I G de M H
  • Requerido
    • P A H

Movimentações Ano de 2015

10/12/2015

  • Min. Presidente do Stj
  • I I G de M H
  • P A H
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial - AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Os



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/11/2015

  • Min. Presidente do Stj
  • I I G de M H
  • P A H
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/10/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • I I G de M H
  • P A H
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio proferida pelo
Décimo Tribunal Judicial Distrital do Condado de Johnson, Kansas, Estados Unidos da América, em
09/11/2011 (fls. 11/17), requerido por I I G DE M H em desfavor de P A H.

O requerido apresentou declaração de anuência com o pedido de homologação, o que
dispensou sua citação (fls. 18/20).

O Ministério Público Federal opinou pela homologação da sentença (fl. 98).

É o relatório.

Decido.

Tenho que o presente pedido merece acolhimento.

No que pertine à comprovação do trânsito em julgado, embora não conste exatamente
do título estrangeiro, o trânsito em julgado da decisão homologanda pode ser demonstrado pela
característica consensual do divórcio, conforme reiteradas decisões da Corte Especial deste Sodalício
(SEC 9745/EX, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 05/02/2015; SEC 7746/EX, Rel. Min. Humberto
Martins, DJe de 29/05/2013).

Desta forma, verifico presentes os requisitos legais relativos à regularidade formal do
procedimento e à ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes,
previstos no art. 17 da LINDB e nos arts. 216-D e 216-F do Regimento Interno desta Corte.

Ressalvo que conforme sentença ora homologada, a requerente retoma o nome de

solteira, qual seja, I I G DE M (fl. 16).

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 28 de setembro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • I I G de M H
  • P A H
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Considerando a manifestação do Ministério Público Federal de fls. 78/79, intime-se a
requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a tradução das autenticações notariais
estrangeiras de fls. 3 e 18.

Brasília (DF), 23 de junho de 2015.

MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • I I G de M H
  • P A H
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

DESPACHO

Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o trânsito em
julgado da sentença estrangeira que pretende homologar. Ultrapassado o prazo arquivem-se os autos,
nos termos do Parágrafo Único do art. 216-E do Regimento Interno desta Corte.

Brasília (DF), 21 de maio de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/04/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • I I G de M H
  • P A H
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre a homologação ou não de
sentenças estrangeiras, nos termos da alínea "i", inciso I, do art. 105 da Constituição Federal.

Assim, nos termos do art. 216-D, inciso III, do Regimento Interno desta Corte somente
poderão ser homologadas as sentenças estrangeiras que possuírem comprovação do trânsito em
julgado.

No caso específico das sentenças oriundas da justiça norte americana, esta Corte tem
admitido que o carimbo de arquivamento (filed) constitui prova suficiente para a demonstração do
trânsito em julgado (SEC 10.466/EX, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 02/02/2015; SEC 1320/EX,
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 16/10/2014).

Analisando os autos, não vislumbro no título judicial estrangeiro qualquer remissão ao
arquivamento da sentença.

Ante o exposto, intime-se a requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
demonstre o trânsito em julgado da sentença que pretende homologar, sob pena de arquivamento nos
termos do art. 216-C do RI/STJ.

Brasília (DF), 26 de março de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • I I G de M H
  • P A H
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Intime-se a requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a tradução
das fls 3/4, 18/20 e demonstre o trânsito em julgado do título judicial estrangeiro que se pretende
homologar.

Publique-se.

Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • I I G de M H
  • P A H
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7880 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 23 de fevereiro de 2015.
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 23/02/2015 às 18:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2015

  • I I G de M H
  • P A H
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

DESPACHO

Tendo em vista a certidão de fl. 22, intime-se a requerente para que, em 5 (cinco) dias,
comprove o recolhimento das custas judiciais, sob pena de arquivamento do feito.

Brasília, 05 de fevereiro de 2015.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão