Informações do processo ARE 919567

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 13/10/2015 a 10/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2018 2015

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 02745414020118260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, nos
termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.4.2018 a

26.4.2018.

EMENTA : DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESAPROPRIAÇÃO

INDIRETA. SÚMULA 279/STF.

1. A resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e do
material probatório constantes dos autos, o que é vedado em recurso
extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF.

2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.


Retirado da página 79 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 02745414020118260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, nos
termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.4.2018 a
26.4.2018.


Retirado da página 76 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/04/2018

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 02745414020118260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO CIVIL

Obrigações

Inadimplemento

Juros de Mora - Legais / Contratuais


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão