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Movimentações Ano de 2015
13/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AR - 1509 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, desproveu o agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Celso de Mello, Luiz Fux e, neste julgamento, o Ministro Dias Toffoli.
Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 24.09.2015.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ACÓRDÃO RELATIVO A
AGRAVO. Acórdão em agravo regimental interposto contra ato do relator no
exame de agravo, sem julgamento da matéria de fundo do extraordinário, não
desafia embargos de divergência – inteligência do artigo 546 do Código de
Processo Civil.
02/10/2015
Origem: AR - 1509 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, desproveu o agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Celso de Mello, Luiz Fux e, neste julgamento, o Ministro Dias Toffoli.
Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 24.09.2015.
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