Informações do processo AI 588952

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/10/2015 a 13/10/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

13/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NO SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AR - 1509 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, desproveu o agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Celso de Mello, Luiz Fux e, neste julgamento, o Ministro Dias Toffoli.
Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 24.09.2015.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ACÓRDÃO RELATIVO A
AGRAVO. Acórdão em agravo regimental interposto contra ato do relator no
exame de agravo, sem julgamento da matéria de fundo do extraordinário, não
desafia embargos de divergência – inteligência do artigo 546 do Código de
Processo Civil.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NO SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Origem: AR - 1509 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, desproveu o agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os

Ministros Celso de Mello, Luiz Fux e, neste julgamento, o Ministro Dias Toffoli.
Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 24.09.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão