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Movimentações Ano de 2015
27/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 0001072102011405810001 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: CEARÁ
Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello.
2ª Turma , 29.09.2015.
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário com agravo. 2. Matéria constitucional surgida nas instâncias
originárias. Não interposição do recurso extraordinário concomitante ao
especial. Preclusão. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
5. Embargos de declaração rejeitados.
08/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 0001072102011405810001 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: CEARÁ
Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello.
2ª Turma , 29.09.2015.
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