Criando um monitoramento
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Movimentações 2015 2014
02/10/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para apresentar os
documentos originais físicos da carta rogatória e das traduções necessárias para sua expedição
(Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das
Relações Exteriores):
A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
01/10/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO.
REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA
ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO.
1. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto
foram atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem
como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública
e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F).
2. Defere-se o pedido de homologação da sentença estrangeira.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Corte Especial, por unanimidade, deferir o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho,
Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Og Fernandes.
Brasília, 02 de setembro de 2015(Data do Julgamento).
27/08/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/09/2015, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
18/08/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição automática em 14/08/2015 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
14/08/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Diante da contestação apresentada, distribuam-se os autos (art. 216-K do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 10 de agosto de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
11/06/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Vista dos autos ao Ministério Público Federal, em atenção ao art. 216-L do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 10 de junho de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
26/05/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que junte aos autos a a sentença estrangeira
provisória de divórcio (Decreto Nisi), datada em 14 de junho de 2011, referida na decisão definitiva
de fl. 16 e-STJ.
Publique-se.
Brasília (DF), 15 de maio de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
27/04/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Diante da ausência de contestação, intime-se a Defensoria Pública da União para que
atue no feito como curadora especial, em atenção ao disposto no art. 216-I do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília (DF), 10 de abril de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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