Informações do processo 2012/0173508-0

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 8.799
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 09/04/2014 a 02/10/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Requerente
    • N B R
  • Requerido
    • J C R do R

Movimentações 2015 2014

02/10/2015

  • N B R
  • J C R do R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - EX

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para apresentar os
documentos originais físicos da carta rogatória e das traduções necessárias para sua expedição
(Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das
Relações Exteriores):


A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2015

  • N B R
  • J C R do R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - EX

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO.
REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA
ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO.

1. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto
foram atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem
como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública
e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F).

2. Defere-se o pedido de homologação da sentença estrangeira.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a

Corte Especial, por unanimidade, deferir o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho,
Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Og Fernandes.
Brasília, 02 de setembro de 2015(Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/08/2015

  • N B R
  • J C R do R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - EX

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/09/2015, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/08/2015

  • N B R
  • J C R do R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8052 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 14 de agosto de 2015.
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - CA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 14/08/2015 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/08/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • N B R
  • J C R do R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - CA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Diante da contestação apresentada, distribuam-se os autos (art. 216-K do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça).

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 10 de agosto de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • N B R
  • J C R do R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - CA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Vista dos autos ao Ministério Público Federal, em atenção ao art. 216-L do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 10 de junho de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/05/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • N B R
  • J C R do R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - CA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Intime-se a parte requerente para que junte aos autos a a sentença estrangeira
provisória de divórcio (Decreto Nisi), datada em 14 de junho de 2011, referida na decisão definitiva
de fl. 16 e-STJ.

Publique-se.

Brasília (DF), 15 de maio de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/04/2015

  • N B R
  • J C R do R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - CA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Diante da ausência de contestação, intime-se a Defensoria Pública da União para que
atue no feito como curadora especial, em atenção ao disposto no art. 216-I do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Brasília (DF), 10 de abril de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão