Informações do processo 2008/0113169-5

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.077
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 22/05/2014 a 29/09/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2015 2014

29/09/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/09/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quinta Turma
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO
NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO DA
PARTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.

1. Conforme estabelecido no art. 535 do Código de Processo Civil, a
oposição de embargos declaratórios será apropriada e adequada quando o
pronunciamento judicial padecer de obscuridade, contradição ou omissão.

2. No caso concreto, tendo o acórdão embargado enfrentado as questões
suscitadas, em perfeita consonância com a legislação e jurisprudência
pertinentes, infundadas são as alegações da parte embargante, que pretende,
com estes aclaratórios, tão somente modificar o resultado do julgamento, que
não incorreu em omissão.

3. Saliente-se, por oportuno, que o magistrado não está obrigado a apreciar,
um a um, todos os argumentos das partes, desde que tenha apresentado
fundamentos suficientes a solucionar a lide.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de

Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com
o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 15 de setembro de 2015 (Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/08/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DESPACHO

Dada a feição infringente dos embargos de declaração opostos por LUCI MARIA
DE MELO BONIN E OUTROS, dê-se vista à embargada, no prazo legal, para que sobre eles se

manifeste.

Publique-se.

Após, retornem-me os autos conclusos.

Brasília (DF), 03 de agosto de 2015.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/06/2015

Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
04/08/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/06/2015

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quinta Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO. JUSTIÇA ELEITORAL. CHEFE DE
CARTÓRIO E ESCRIVÃO. RESOLUÇÃO Nº 19.784/1997 E
PORTARIA Nº 158/2002, AMBAS DO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL. ATOS QUE ENCONTRAM RESPALDO NAS LEIS Nº
9.421/1996 E 10.475/2002. PRETENSÃO DE RECEBER O VALOR
INTEGRAL DA FUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE NÃO DESTOA DA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ

NO RESP Nº 1.258.303/PB, JULGADO CONFORME O RITO DO ART.
543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM
RECURSO REPETITIVO JULGADO.

1. Sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, a Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial nº 1.258.303/PB,
tendo fixado o entendimento de que, "ao editar a Resolução 19.784/97 e a
Portaria 158/02, o Tribunal Superior Eleitoral não extrapolou o estabelecido
em lei a respeito dos critérios de cálculo da gratificação mensal eleitoral, mas
apenas adequou a mencionada gratificação às mudanças operadas na
estrutura remuneratória dos cargos e salários dos servidores do Poder
Judiciário da União, introduzidas pela Lei 9.421/96 e pela Lei 10.475/2002 ."
2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do
TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 09 de junho de 2015(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/06/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A ta n. 7973 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 27 de maio de 2015.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 27/05/2015 às 12:00
COORDENADORIA DA QUINTA TURMA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7866 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 09 de fevereiro de 2015.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 09/02/2015 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão